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Rescisão Trabalhista

Estime sua rescisão: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e os descontos — por tipo de desligamento.

Desconta previdência complementar ou pensão? (muda o IR)
Funcef, Previ, Petros, PGBL do plano — o total descontado na rescisão.
Só a fixada em decisão judicial ou acordo homologado.
Total líquido estimado
Verbas brutas
Descontos (INSS + IRRF)
VerbaValorTributação

Como ler a sua rescisão

A rescisão soma verbas de naturezas diferentes. As salariais (saldo de salário e 13º proporcional) pagam INSS e IRRF como um salário normal. As indenizatórias (aviso prévio indenizado, férias com o terço, multa do FGTS) são isentas — por isso a tabela acima marca cada linha.

No comum acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), e você pode sacar 80% do FGTS — mas fica sem seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS.

Se a sua folha desconta previdência complementar (Funcef, Previ, Petros, PGBL do plano) ou pensão alimentícia judicial, informe no bloco opcional: as duas reduzem a base do IRRF, e sem elas a estimativa sai com imposto maior do que o do TRCT.

Estimativa educativa para conferência: não substitui o Termo de Rescisão (TRCT). Não inclui médias de horas extras/comissões, adicionais, descontos de aviso não cumprido nem seguro-desemprego. Impostos com as tabelas vigentes de 2026.

Perguntas frequentes

O que recebo se for demitido sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de empresa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS — além do direito de sacar o FGTS e do seguro-desemprego.

E se eu pedir demissão?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3 — mas não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser trabalhado (ou pode ser descontado).

Quais verbas da rescisão pagam imposto?

Só o saldo de salário e o 13º proporcional sofrem INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado, férias pagas na rescisão (com o 1/3) e a multa do FGTS são verbas indenizatórias — isentas.