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Férias

Calcule quanto você recebe de férias: o terço constitucional, o abono da venda de 10 dias (isento) e os descontos de INSS e IRRF de 2026.

Desconta previdência complementar ou pensão das férias? (muda o IR)
Funcef, Previ, Petros, PGBL do plano — a contribuição cobrada nas férias.
Só a fixada em decisão judicial ou acordo homologado.
Total líquido a receber
Férias + 1/3 (bruto)
Abono da venda (isento)
Férias (dias de descanso)
(+) Terço constitucional
(+) Abono da venda + 1/3 (isento)
(−) INSS
(−) IRRF
(=) Total líquido

Cálculo simplificado com as férias tributadas em separado — na folha real, a retenção pode se combinar com o salário do mês. Não inclui o adiantamento opcional da 1ª parcela do 13º.

Perguntas frequentes

Quanto recebo de férias?

O salário proporcional aos dias de descanso mais o terço constitucional (1/3 do valor). Sobre esse total incidem INSS e IRRF; o pagamento deve cair até 2 dias antes do início das férias.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente costuma valer: o abono pecuniário (a venda de até 1/3 dos dias) é isento de INSS e de Imposto de Renda, então entra "cheio" no bolso. O preço é descansar menos — a conta é sua, a matemática é nossa.

Férias pagam imposto?

As férias gozadas e o terço pagam INSS e IRRF como remuneração. Já o abono da venda de dias e as férias indenizadas na rescisão são isentos.

O IRRF das minhas férias veio diferente do recibo. Por quê?

Se a sua folha desconta previdência complementar (Funcef, Previ, Petros, PGBL do plano) ou pensão alimentícia judicial, as duas saem da base do IR — informe no bloco opcional e o cálculo passa a bater. Plano de saúde e sindicato, por outro lado, reduzem o líquido mas não a base do imposto.