13º Salário
Calcule seu 13º: valor proporcional aos meses trabalhados, primeira e segunda parcela, e os descontos de INSS e IRRF com as regras de 2026.
Desconta previdência complementar ou pensão do 13º? (muda o IR)
| 13º bruto proporcional | — |
| (−) INSS sobre o 13º | — |
| (−) IRRF sobre o 13º | — |
| (−) Previdência complementar | — |
| (−) Pensão alimentícia | — |
| (=) 13º líquido | — |
Como o 13º é calculado
O 13º vale 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro). A primeira parcela é sempre a metade do valor bruto, sem nenhum desconto — a conta chega na segunda: é nela que o INSS e o IRRF do 13º inteiro são retidos de uma vez, por isso ela vem visivelmente menor.
O IRRF do 13º é exclusivo na fonte: calculado à parte do salário do mês, com a mesma tabela mensal — e, desde 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000. Médias de horas extras e comissões integram o 13º na prática; aqui usamos o salário-base que você informar.
Uma diferença importante em relação ao salário mensal: no 13º não vale o desconto simplificado de R$ 607,20 — só as deduções legais. Por isso, se a sua folha desconta previdência complementar ou pensão alimentícia do 13º, informar esses valores no bloco opcional muda o imposto: as duas saem da base de cálculo.
Perguntas frequentes
Quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (metade do valor bruto, sem descontos) e a segunda até 20 de dezembro — é nela que INSS e IRRF são descontados de uma vez.
Quem tem direito ao 13º proporcional?
Todo trabalhador CLT recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano — e o mês conta quando você trabalhou 15 dias ou mais nele.
A isenção de R$ 5.000 vale para o 13º?
Sim. O 13º tem tributação exclusiva na fonte, mas usa a mesma tabela mensal e também recebe a redução da Lei 15.270/2025 — quem recebe até R$ 5.000 não paga IR sobre o 13º.